Seu patrimônio protegido, seu Inventário conduzido com clareza, respeito e eficiência!

Lidar com a perda de um ente querido já é difícil. Resolver a partilha de bens não precisa ser mais um peso. O Escritório Alves & Prazeres Advogados cuida de todo o processo, no cartório ou na justiça, garantindo que tudo seja feito com agilidade, segurança jurídica e tranquilidade para todos os envolvidos.

Entenda o processo de Inventário e escolha o caminho mais rápido.

O inventário é o procedimento legal para organizar e transferir os bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros.
Ele pode ser feito de três formas:

Inventário
Extrajudicial

Realizado diretamente em cartório, rápido e menos burocrático. Só é possível quando todos os herdeiros estão de acordo e não há menores ou incapazes.

Inventário
Judicial

Feito na Justiça, obrigatório quando há menores. Necessário quando há discordância entre os herdeiros com relação ao rol de bens e direitos do falecido ou quanto à forma de partilha.

Alvará Judicial

É um meio célere e simplificado de resolver situações pontuais ligadas aos bens do falecido, dispensando a abertura imediata de inventário, quando há a necessidade de levantamento de valores de pequena monta.

Com o apoio de um advogado especializado, é possível tornar todo o processo mais ágil, seguro e livre de dores de cabeça.

Evite multas, conflitos e perda de patrimônio, Por que fazer o Inventário o quanto antes?

Multa no ITCMD

Evite multas desnecessárias e preserve o valor do patrimônio. Abrir o inventário dentro do prazo legal de 60 dias evita penalidades que podem consumir parte significativa da herança.

Conflitos familiares

Antecipe-se a desentendimentos e preserve os laços familiares. Definir a partilha o quanto antes reduz disputas e garante um processo mais harmonioso entre os herdeiros.

Dificuldade para vender ou transferir bens

Tenha liberdade para negociar ou transferir bens sem entraves jurídicos. Sem inventário concluído, imóveis e veículos ficam bloqueados para venda ou transferência, gerando atrasos e prejuízos.

Risco de bloqueio de contas e ativos

Mantenha o acesso aos recursos da família e evite bloqueios bancários. O inventário regularizado assegura que valores e investimentos fiquem disponíveis para quem de direito, sem bloqueios inesperados.

Quanto antes o inventário for aberto, mais rápido a família terá paz e segurança para seguir em frente.

Garantimos segurança jurídica e agilidade, um especialista em inventário não apenas cuida da burocracia, ele:

Veja como funciona o nosso processo de Inventário Extrajudicial

(Feito diretamente no cartório, quando não há menores de idade ou litígio)

Reunião inicial e análise
da situação

Entendemos o patrimônio, os herdeiros e as vontades das partes.

Coleta de documentos

RG, CPF, certidão de óbito, escritura de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, certidões negativas, etc.

Levantamento de dívidas e bens

Identificamos todo o patrimônio e obrigações pendentes.

Elaboração da minuta da escritura de inventário e partilha

Documento redigido pelo advogado com a divisão acordada.

Assinatura da escritura em cartório

Com todos os herdeiros presentes ou representados por procuração.

Pagamento de impostos (ITCMD)

O advogado acompanha o cálculo e pagamento.

Registro da partilha

Transferência oficial dos bens nos cartórios de imóveis, Detran e demais órgãos.

Veja como funciona o nosso processo deInventário Judicial

(Obrigatório quando há menores de idade, incapazes ou divergências entre herdeiros)

Consulta inicial e análise jurídica

Verificação da necessidade do inventário judicial.

Ajuizamento da ação

Petição inicial com pedido de abertura de inventário.

Nomeação do inventariante

Pessoa responsável por administrar o espólio até a partilha.

Apresentação das primeiras declarações

Relação de bens, dívidas e herdeiros.

Citação dos herdeiros e interessados

Garantindo que todos tenham ciência.

Manifestação do Ministério Público

Quando houver menores ou incapazes

Avaliação dos bens (se necessário)

Avaliador judicial pode ser nomeado.

Cálculo e pagamento do ITCMD

Com orientação do advogado.

Elaboração do plano de partilha

Com base na lei ou em acordo entre os herdeiros.

Homologação pelo juiz

Decisão final que autoriza a transferência dos bens

Registro da partilha

Atualização nos cartórios e órgãos competentes.

Quero saber qual é o melhor caminho para o meu caso.

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Assista a história desse inventário, contada por nossa equipe de especialistas:

A opinião de quem já confiou na Alves & Prazeres Advogados:

Advogados com experiência e resultados comprovados, confira nossa equipe especialista:

Dra. Anne Alves

Advogada Tributarista

Dr. Luís Carlos Prazeres

Advogado Especialista em Direito de Família e Inventários

Dra. Laura Batalha

Advogada Criminalista e Processualista

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas antes de começar

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O extrajudicial é feito em cartório, rápido e sem processo judicial, mas só é possível quando todos concordam e não há herdeiros menores ou incapazes. O judicial é feito na Justiça e é obrigatório em casos de desacordo ou presença de menores/incapazes.

Extrajudicial: em média 30 a 60 dias. Judicial: de 6 meses a 2 anos, dependendo do caso.

O prazo legal é de 60 dias após o falecimento, para evitar multa no ITCMD.

Sim. A presença de advogado é obrigatória tanto no judicial quanto no extrajudicial

Depende do valor dos bens, do imposto (ITCMD) e dos honorários advocatícios. É feito um cálculo personalizado para cada caso.

Sim. As dívidas são levantadas no processo e podem ser quitadas com o patrimônio do espólio.

Sim, mas é necessário providenciar certidões e registros para regularizar a situação antes da partilha.

Resolva seu Inventário com agilidade e segurança. Comece Hoje!

Não adie. Cada dia conta para evitar multas, conflitos e atrasos.
Fale agora com um advogado especializado do Alves & Prazeres Advogados.

CONTATO

ALVES E PRAZERES ADVOGADOS - CNPJ: 45.460.430/0001-24

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